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Setores de atuação:
Imobiliário (CRI):
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Loteamentos: Securitização de recebíveis de loteamentos, durante período de obras ou após o TVO
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Shopping Centers: Securitizações para shopping centers novos ou em expansões.
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Incorporações Residenciais: Securitização de recebíveis, antes ou depois de conclusão de obras.
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Corporativo, logística e industrial: Securitização de fluxo de aluguéis, Sale & Sales Back e Built-to-suit de novas unidades.
AGRO (CRA):
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Distribuição de Insumos (Revendas): Securitização de recebíveis da Revenda e/ou emissão de dívida corporativa (CDCA/NCE/CCE e outros) para capital de giro, financiamento de estoques, financiamento a clientes e fornecedores.
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Indústria/ Corporativo: Securitização de carteira de clientes, contratos performados, a performar e dívida corporativa (CDCA/NCE/CCE e outros) para capital de giro, financiamento de clientes e fornecedores.
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Produtor Rural: Securitização de recebíveis (CPR Física e Financeira e Duplicatas) observando caderno safra do produtor para adiantamento de recebíveis e capital de giro.
Demais Setores (CR):
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Com o advento da Lei nº 14.430/2022, o certificado de Recebíveis (CR) propõe a securitização de Direitos Creditórios de diversos setores, podendo ser securitizado duplicatas, notas fiscais, recebíveis de cartão de crédito, entre outros. Dessa forma o tomador estará captando recursos via mercado de capitais, com taxas e prazos mais atrativos.
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Vantagens do crédito estruturado:
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Realizar novos investimentos;
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Pagar custos de obras;
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Amortizar dívidas de curto prazo;
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Aumentar nível de liquidez;
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Diversificar as fontes de recursos;
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Aliviar o balanço com estruturas off/on Balance;
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Liberar linhas de crédito do SISBACEN;
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Melhorar índices operacionais;
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Financiamento por mais de uma safra (estruturas resolventes);
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Ter exposição no mercado de capitais.
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